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(DOC. VP 608.1322.1798.4600)

TST. RECURSO DE EMBARGOS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO INTERJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO INCJULGRREMBREP528-80.2018.5.14.0004. DIREITO MATERIAL.

No caso, a Eg. 2ª Turma consignou que a redação conferida pela Lei 13.467/2017, no que tange ao § 4º do CLT, art. 71, limitou o pagamento do intervalo intrajornada ao período suprimido, sem reflexos, em razão da alteração da natureza da parcela. Asseverou que as alterações promovidas pela mencionada lei não devem ser aplicadas imediatamente aos contratos firmados antes e encerrados após a vigência da referida Lei. Concluiu que se deve aplicar o mesmo entendimento ao intervalo inte

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