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(DOC. VP 607.9679.0301.9386)

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto ao capítulo «adicional de periculosidade», o Tribunal Regional concluiu que «a manipulação de cargas de inflamáveis ocorria de forma absolutamente eventual, não ensejando o direito à periculosidade". Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a exposição ao risco se dava de forma permanente ou intermitente, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 deste Tribunal Superior. II. No tocante ao tópico «prorro

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