(DOC. VP 607.3102.4659.7281)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Felisteu Fernandes foi condenado por dirigir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool e sem habilitação, violando o art. 306, §1º, II, c/c art. 309, ambos da Lei 9.503/97, na forma do CP, art. 69. A pena foi de 01 ano de detenção, 10 dias-multa, e suspensão do direito de dirigir por 2 meses, substituída a pena corpórea por prestação de serviços à comunidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão c
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