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(DOC. VP 606.5476.4172.4162)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. CPC, art. 300. ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA. EXPRESSÃO GENÉRICA E DE USO COMUM. CONSTATAÇÃO. LEI 9.279/96, art. 124, VI. REGRA DE EXCLUSIVIDADE. MITIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Conforme disposto pelo CF/88, art. 5º, XXIX e na Lei 9.279/96, que trata da propriedade industrial, é conferida proteção ao uso exclusivo da marca àquele que detém o seu registro junto ao órgão competente. Nos termos da Lei 9.279/96, art. 124, VI, não é registrável como marca sinal de caráter genérico, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço. Deve ser revogada a decisão q

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