(DOC. VP 606.4546.9660.2344)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA TRATADA NA AÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM
EXAMERecurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do auto de infração de trânsito 1DD228124, alegando a ausência de notificação. No entanto, o recurso versa sobre a ilegalidade do auto de infração por suposta afronta ao art. 288, §3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), matéria que não foi objeto de discussão na ação inicial nem na sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade
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