(DOC. VP 606.1911.2564.4547)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUANTO AO PERCENTUAL AJUSTADO DE 10% DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. 1.
Na hipótese dos autos, a cobrança decorre de contrato particular firmado entre as partes, no qual restou pactuado o pagamento de comissão de corretagem correspondente a 7% sobre o valor bruto mensal do aluguel, posteriormente reajustado para 10%. 2. O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de comissão de corretagem e administração de imóvel, quando amparada em instrumento particular, é o quinquenal, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil, e não o trienal
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