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(DOC. VP 606.1865.2413.8088)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor da causa não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, as matérias submetidas a debate não trazem questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista.  2. Em relação à preliminar de nulidade do processo por negativa de prestação jurisdicional, incide o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que a parte limitou-se a transcrever o teor quase integral dos embargos de declaração. 3. No tocante às horas extras, as alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante realizava atividade externa incompatível com a fiscalização, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual existia a possibilidade da ré de fiscalizar a jornada do trabalhador. Entendimento contrário implicaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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