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(DOC. VP 606.1493.2183.7385)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. MAU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. NÃO PREENCHIDO, ADEMAIS, O REQUISITO OBJETIVO, JÁ QUE NÃO DESCONTOU 2/3 DA PENA, CONDENADO QUE FOI, POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CP, ART. 83, V).

1. O sentenciado foi condenado pela prática de crime de tráfico e ostenta anotação em seu prontuário da prática de falta disciplinar de natureza grave - evadiu-se aos 03.01.2023 tendo sido recapturado apenas aos 24.11.2023 - , há, portanto, menos de doze meses. Ademais, ostenta mau comportamento atestado por conta da prática desta falta disciplinar grave, ainda não reabilitada. Requisitos objetivo e subjetivo não preenchidos, pelo que o sentenciado não faz jus à concessão do livrame

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