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(DOC. VP 606.0716.5079.5540)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. SALDO EM CONTA CORRENTE.

Bloqueio da quantia de R$ 45.957,65. Decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora, autorizando o imediato levantamento do montante de R$ 42.000,71 em favor do terceiro Rodrigo Akira Hayashi Lucio; reconheceu a impenhorabilidade parcial, autorizando o levantamento de R$ 697,67 pela parte executada; manteve, porém, a penhora de R$ 3.259,27, autorizando o levantamento pelo credor sub-rogado. Inconformismo da devedora. INTRANSMISSIBILIDADE DOS DIREITOS DO CREDOR ORIGINÁRIO. Ao pleitear

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