(DOC. VP 605.9368.1505.3249)
TST. AGRAVO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO, TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA, SOBRE A REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017). MATÉRIA EXAMINADA APENAS SOB O ENFOQUE DA OBSERVÂNCIA DA NORMA CONTRATUAL MAIS FAVORÁVEL VIGENTE AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO (JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS). CONCLUSÃO DO TRT DE QUE A NORMA COLETIVA QUE PREVIU A JORNADA SEMANAL DE 48 HORAS SE APLICA AOS TRABALHADORES ADMITIDOS APÓS A SUA VIGÊNCIA.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Para melhor compreensão do caso em análise, necessário elencar as seguintes premissas: a) incontroverso que o reclamante foi admitido em 05/07/1978, encontrando-se o contrato de trabalho vigente; b) o reclamante labora em escala 24x72; c) a empresa instituiu novo PCCS, que incorporou o Manual de Normas de Recursos Humanos - MANO, regulamento que
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