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(DOC. VP 605.9312.0191.4618)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - LEI 11.340/2006, art. 24-A - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATIPICIDADE - CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADEQUAÇÃO - AGRAVANTES DO ART. 61, II, «E» E «F» DO CP - AFASTAMENTO - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE.

Comprovadas a materialidade e autoria do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, impõe-se a manutenção da condenação. O desinteresse da vítima, bem como eventual consentimento na aproximação, não descaracterizam a tipicidade da conduta, sendo o bem jurídico tutelado a efetividade da decisão judicial, de caráter indisponível. Inviável a aplicação do princípio da insignificância ou da irrelevância penal do fato aos delitos praticados no âmbito da violência do

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