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(DOC. VP 605.8725.2414.1881)

TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESSARCIMENTO DAS PERDAS E DANOS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DOS DISPOSITIVOS QUE EMBASAM A PRETENSÃO RESCISÓRIA .

1. O exame de afronta a dispositivo de norma jurídica depende de enfrentamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da norma tida por violada, na forma da Súmula 298, I e II, do TST. 2. No caso concreto, a sentença rescindenda limitou-se a deferir o pagamento de indenização decorrente dos gastos com a contratação de advogado particular, sob o enfoque da disciplina dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. 3. Não houve, contudo, análise acerca dos requisitos da Lei 5.

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