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(DOC. VP 605.8096.3734.9640)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - ENDOSSO MANDATO - ENDOSSO TRANSLATIVO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE PASSIVA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSENTES REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - APONTAMENTOS ANTERIORES. - O

endosso mandato é aquele em que o titular (endossante) do título confere a outra pessoa (endossatário) o poder para que ela possa receber ou cobrar o valor do título em seu nome, sem, contudo, transferir a propriedade. Neste caso, o endossatário responde por danos causados a terceiros apenas se ultrapassar os poderes que lhe foram atribuídos. - O endosso translativo implica na transferência da propriedade do título, de modo que o endossatário promove a cobrança do crédito em nome pr�

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