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(DOC. VP 605.7127.5465.3008)

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:

apelação interposta por Marciel Moreira Gomes contra a sentença que o condenou à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto qualificado pelo repouso noturno (art. 155, §1º, CP). A subtração incidiu sobre uma bicicleta avaliada em R$ 200,00 da residência da vítima, durante a madrugada, com a posterior devolução do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: há três questões em discussão: (i) verificar se a conduta do apelante pode ser

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