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(DOC. VP 605.4233.5553.1675)

TJSP. ITCMD -IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS. BASE DE CÁLCULO. DECRETO PAULISTA 55.002/2009.

-Vulnera a norma do § 1º, II do CTN, art. 97 a alteração, por meio de decreto regulamentar, da base de cálculo de tributo. -A Fazenda do Estado de São Paulo pode instaurar procedimento administrativo para arbitrar a base de cálculo do imposto, na hipótese de não concordar com o valor declarado ou atribuído a um bem, desde que indique a omissão ou incorreção ensejadoras do arbitramento, nos termos do CTN, art. 148. -A autoridade indicada como coatora não detém responsabilidad

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