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(DOC. VP 605.1128.1246.9229)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RESCISÃO CONTRATUAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126/TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

ORegional concluiu, com base na prova dos autos que, no caso presente, a condição peculiar do reclamante - dirigente sindical cujo mandato foi encerrado no dia anterior ao da dispensa -, autoriza a presunção de que o encerramento do contrato de trabalho se deu de forma discriminatória, presunção essa que poderia ter sido elidida pela apresentação e comprovação, por parte da reclamada, de justificativa outra para a ruptura contratual, o que não se evidencia nos autos. Assim, se a pre

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