(DOC. VP 605.0328.2664.5233)
TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. ANO DE 2012. SUSPENSÃO DO CONCURSO, POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA MAIS DE UMA DÉCADA APÓS. VIOLAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE NOVENTA DIAS PARA COMUNICAÇÃO PESSOAL. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. PRAZO RAZOÁVEL DE PREPARAÇÃO DO CANDIDATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. FEITO APTO PARA JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Candidato ao cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, realizado em 2012 e que, após longo tempo se suspensão do concurso, por foça de ação civil pública, foi convocado para participar de teste de aptidão física - TAF, em prazo exíguo. Necessária preparação para o teste, após excessivo intervalo. Exiguidade do prazo concedido, que é desarrazoado e configura violação ao direito líquido e certo do candidato. Possibilidade de controle de legitimidade do ato
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