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(DOC. VP 605.0102.9734.7106)

TJSP. Apelação. Estelionato. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Acervo probatório seguro e coeso, demonstrando que o réu se apoderou da quantia de R$ 8.500,00 da vítima, sob o pretexto de investir o montante e devolvê-lo, no prazo de três meses, acrescido de juros substanciais, quando, na verdade, nenhum investimento fora efetivamente realizado. Obtenção de vantagem econômica ilícita em detrimento da ofendida, induzida a erro, visto que não recebeu os juros prometidos, tampouco teve o dinheiro devolvido. Intento fraudulento do acusado comprovado pelas provas documentais e orais coligidas. Negativa de autoria isolada. Inexistência de apresentação de quaisquer documentos comprobatórios de que o investimento fora, de fato, realizado e apenas não obtido sucesso por oscilações de mercado. Divergência nos relatos policial e judicial do depoimento do réu que macula a confiabilidade de suas declarações. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Pena-base majorada à fração de 1/5 acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias e consequências do crime. Exasperação devidamente fundamentada pela autoridade sentenciante, merecendo ser respeitada e mantida. Agravante da senilidade da vítima que culminou no acréscimo de 1/6. Penas finalizadas em 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão e 14 dias-multa, calculados no piso legal. Inafastabilidade da pena de multa, cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, no preceito secundário do tipo penal violado, cujo pagamento comporta, inclusive, parcelamento. Possibilidade de fixação do regime inicial aberto, em substituição ao regime intermediário imposto na sentença. Escorreita a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, que fica reajustada ao montante de 5 salários-mínimos. Manutenção da indenização em favor da ofendida. Parcial provimento

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