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(DOC. VP 604.4331.5496.5144)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM GRAU RECURSAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPMG - NULIDADE RELATIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - A

intimação do Ministério Público para intervir em ações civis públicas, na condição de fiscal da ordem jurídica, somente se faz obrigatória nos casos em que ele não seja parte no processo. - A ausência de intimação do Ministério Público somente conduz à nulidade processual se verificado prejuízo para as partes, o que não ocorreu no caso em comento, vez que o órgão ministerial de primeiro grau apresentou contrarrazões ao recurso. - Embargos de declaração não acolhidos.

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