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(DOC. VP 604.3575.5557.7790)

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. TERMO INICIAL.

Embora o motivo da rescisão contratual tenha se dado por fundamento diverso daquele descrito na r. sentença, qual seja, o inadimplemento contratual e não a retomada para uso próprio, a procedência parcial da ação foi apenas confirmada pelo v. aresto, sobretudo o prazo de um ano para desocupação voluntária do imóvel, sob o qual não houve qualquer indagação. Dessa forma, o termo inicial, deve ser aquele de intimação da r. sentença, sendo desnecessária a intimação pessoal da loc

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