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(DOC. VP 604.0457.5370.4010)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - EMPRÉSTIMOS - CONTRATAÇÃO POR PESSOA ANALFABETA SEM AS DEVIDAS FORMALIDADES LEGAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATENDIDOS OS REQUISITOS DOS ART 14 E 42 DO CDC - JUROS E CORREÇÃO - Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ - COMPENSAÇÃO - COMPROVANTE DE DEPOSITOS - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

A validade do negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta depende de escritura pública ou da participação de procurador constituído por instrumento público. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. A fixação do valor da indenização, a título de dano moral, deve ter por base os princíp

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