(DOC. VP 603.9920.2172.2089)
TJSP. Direito processual civil e cambiário. Ação monitória. Cheque prescrito. Embargos monitórios. Alegação de agiotagem. Ônus da prova não cumprido. Inexistência de comprovação de quitação da dívida. Constituição do título executivo judicial. Recurso do autor provido. Recurso da ré não provido. I. CASO EM EXAME 1. Ação monitória lastreada em cheque prescrito, referente a empréstimo concedido ao sócio administrador da empresa. Os réus opuseram embargos monitórios alegando que a dívida teve origem em agiotagem e que já haviam quitado parte do débito por meio de depósitos em conta de terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a dívida objeto da ação monitória é nula por alegação de agiotagem; e (ii) estabelecer se os depósitos realizados em conta de terceiro configuram quitação do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cheque é um título de crédito não causal, autônomo e abstrato, e sua emissão não foi negada pelos réus, cabendo a estes o ônus da prova de eventual fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, II. 4. A alegação de que a dívida teve origem em agiotagem não foi demonstrada por prova documental ou testemunhal idônea, não se podendo presumir sua ocorrência sem elementos concretos. 5. Os depósitos apresentados pela ré como suposta quitação da dívida foram realizados em conta de terceiro, sem autorização do credor, contrariando o disposto no CCB, art. 320, que exige que a quitação seja dada pelo credor ou por seu representante. 6. A testemunha da ré confirmou que o empréstimo teve como intermediador um terceiro, mas não há prova de que este ou sua esposa fizeram parte do negócio jurídico e que possuíam legitimidade para receber os pagamentos em nome do autor. 7. A inexistência de prova da quitação impõe o reconhecimento da dívida e a constituição do título executivo judicial em favor do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso do autor provido. Recurso da ré não provido. Tese de julgamento: 1. O cheque prescrito pode embasar ação monitória, sendo desnecessária a comprovação da causa subjacente. 2. A alegação de agiotagem deve ser devidamente comprovada, não podendo ser presumida. 3. O pagamento de dívida deve ser realizado diretamente ao credor ou a representante autorizado, sendo inválido o pagamento feito a terceiro sem comprovação de anuência do credor. 4. O ônus da prova de fato extintivo da obrigação incumbe ao réu, nos termos do CPC, art. 373, II. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; Código Civil, art. 320. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1026798-75.2022.8.26.0562, Rel. Jairo Brazil, j. 19.10.2023; TJSP, Apelação Cível 1003262-21.2021.8.26.0481, Rel. Elói Estevão Troly, j. 28.11.2022
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