(DOC. VP 603.7663.1517.0676)
TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZOS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito de jurisdição entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu e o Juízo de Direito do II Juizado da Violência e Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em que se apura a suposta prática dos crimes previstos no art. 1440 e 147-B, ambos do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A
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