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(DOC. VP 603.7319.5626.8397)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional examinou a prova e concluiu que o ente público fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas. Assim, decidiu que não houve conduta negligente por parte da Administração Pública, razão pela qual afastou sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas. Logo, a decisão regional está em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou tese jurídica de observância vinculante, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral). Recurso de revista de que não se conhece .

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