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(DOC. VP 603.4456.4162.9215)

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRÁTICA DE ATOS PREVISTOS NOS ARTS. 9º, 10 E 11 DA LEI 8.429/92. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOLOSA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. I. CASO EM EXAME

Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de João Tarlau, Nelson Pinhel e Lourival Policarpo dos Santos, visando à condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/93, com imposição das penalidades previstas no art. 12 da referida lei. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se a Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Ad

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