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(DOC. VP 603.3336.6277.0703)

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. -

Deve ser dispensado o duplo grau obrigatório de jurisdição quando, a despeito da iliquidez da sentença, por meros cálculos aritméticos for de fácil constatação que a condenação não ultrapassou os limites previstos no art. 496, §3º, do CPC. - Nos feitos em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários advocatícios observará as balizas previstas no art. 85, §2º, do CPC e as faixas de escalonamento estipulados em seu §3º, ressalvadas as hipóteses em que for ine

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