(DOC. VP 603.2115.5238.8489)
TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. TERMO FINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL DO REDUTOR APLICADO. INOVAÇÃO RECURSAL.
A questão do termo final da pensão vitalícia foi apreciada por esta Turma julgadora, não havendo a alegada omissão neste ponto. De outro lado, as alegações trazidas nos presentes embargos aclaratórios, sobre o percentual do redutor a ser aplicado, não foi objeto do recurso de revista, configurando, assim, inovação recursal. Evidenciado o inconformismo da embargante quanto à decisão que lhe foi desfavorável no presente processo, e o intuito de sua reforma, o que foge das hipóteses
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