(DOC. VP 603.0975.0493.1052)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA CONFIRMAR A PRETENSÃO DE DIREITO E RATIFICAR A OUTORGA DE PODERES AO ADVOGADO. DILIGÊNCIA FRUSTRADA. NÃO RATIFICAÇÃO DO INTERESSE NA AÇÃO E DA OUTORGA DE PODERES. INADMISSÃO DO RECURSO. I -
Nos termos dos arts. 76 § 2º, II e 274, parágrafo único do CPC, intimada pessoalmente a parte para declarar se tem conhecimento da ação, confirmando ou não a autenticidade da procuração e demais documentos, no exato endereço indicado na petição inicial, e não tendo sido encontrada no local apontado como sendo de seu domicílio, seu recurso não pode ser admitido por irregularidade de representação. II - Recurso não conhecido
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