(DOC. VP 602.8265.7051.0486)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AGRAVANTE - AUSÊNCIA DE NULIDADE - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - ATOS PROCESSUAIS SUPERVENIENTES - REFORÇO DE PENHORA - CONFUSÃO PATRIMONIAL - LEGITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - A
ausência de intimação formal específica da penhora não configura nulidade absoluta quando há ciência inequívoca da agravante sobre o ato constritivo, comprovada pela atuação de seu sócio administrador e de sua advogada nos processos correlatos, bem como pela requisição de certidão detalhando as penhoras incidentes. - A coisa julgada material limita-se às questões decididas no mérito, não se estendendo a atos processuais supervenientes que demandem análise autônoma, como o re
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