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(DOC. VP 602.7850.5148.7507)

TJRJ. Apelação. Ação indenizatória fundada em alegado erro médico em procedimento realizado pelo 2º réu nas dependências da clínica 1ª ré. Em se tratando, na espécie, de suposta falha na atuação de médico vinculado à clínica ré, deve a questão ser analisada sob o ângulo da responsabilidade subjetiva, mediante a verificação de culpa, consoante dispõe a norma inserta no art. 14, § 4º do CDC. Sentença de improcedência. Diversamente do que sustenta a autora/apelante, o perito do Juízo, apesar de afirmar que a artrite séptica (complicação) decorreu de uma contaminação da artrocentese, ressaltou o risco de infecção do referido procedimento, que pode ser causada por «técnica não estéril, introdução da agulha através de áreas com infecção (celulite), infecção sistêmica, trauma, dor, novo acúmulo de líquido e instabilidade articular», salientando, ainda, que não há nos autos o resultado da análise do líquido sinoval, que seria de extrema importância para estabelecer a causa da infecção. Sobreleva anotar que, instada a se manifestar sobre as manifestações do perito, deixou a parte autora de impugná-lo ou mesmo de produzir prova que infirmasse as conclusões do perito (fl. 206), ônus que lhe competia. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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