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(DOC. VP 601.7819.5491.4733)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos da Súmula 443/TST, para que seja presumida a discriminação no ato da dispensa, é preciso que o empregado seja portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, situação que justificaria a inversão do ônus probatório, que ficaria a cargo do empregador. No caso concreto, a Corte de origem, na análise do conjunto da prova dos autos, não vislumbrou indício de conduta abusiva da reclamada ou de prática discriminatória. De fato, residindo a causa de pedir sobre su

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