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(DOC. VP 601.4505.7169.6575)

TJRJ. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR ORIGINÁRIO DA IMPETRAÇÃO EXTINGUINDO A MESMA MONOCRATICAMENTE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A AÇÃO DE HABEAS CORPUS NÃO É MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA REVOGAR MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL OBJETIVANDO O PROSSEGUIMENTO DA IMPETRAÇÃO A FIM DE QUE SEJA OPORTUNIZADO O EXAME DE MÉRITO DA IMPETRAÇÃO PELO COLEGIADO. 1.

Relator originário que extinguiu a impetração monocraticamente, sob o fundamento de que a presente demanda constitucional não seria adequada para revogar medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. 2. Contudo, entendo que estão reunidas as condições que permitem o conhecimento da impetração. 3. Isso porque a presente impetração questiona medida cautelar de natureza não patrimonial que, embora menos gravosa do que a prisão preventiva, também repercute no sta

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