(DOC. VP 601.2369.4001.5478)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 157, §1º E §2º, VII, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL -TENTATIVA DE ROUBO DE BICOS DE MANGUEIRAS DE INCÊNDIO - ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO DEVIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE- AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. -
Evidenciadas a autoria e a materialidade do crime de roubo, na sua modalidade majorada, notadamente diante da prova oral produzida nos autos, deve ser mantida a condenação do acusado como incurso nas sanções do art. 157, §1º e §2º, VII, c/c art. 14, II, ambos do CP. - Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem grande valor probatório, inclusive quando se mostra coerente e harmônica com as demais provas dos autos. - Inviável a redução da pena-base para o mínimo legal
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