(DOC. VP 601.1318.7763.9266)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do substrato fático probatório dos autos, manteve a decisão do juízo de primeiro grau que, com supedâneo no laudo pericial, concluiu pela exposição do autor, de forma «habitual e intermitente», a agente perigoso. 2. Para se chegar à conclusão de que o ingresso nas áreas de risco ocorria de forma meramente eventual, como sustenta a agravante, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
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