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(DOC. VP 601.0207.3695.5865)

TJSP. APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - LINHA TELEFÔNICA - PEDIDO DE CANCELAMENTO NÃO COMPROVADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS I -

Autor que não comprovou o cancelamento da linha telefônica - Prova negativa que não pode ser imposta à ré; II - Restituição em dobro que não comporta guarida - Ré que soube do pedido de cancelamento, somente, após o ajuizamento desta demanda - Valores debitados da conta do autor por quase um ano - Montante cobrado em razão da ausência de pedido de cancelamento; III - Dano moral não configurado - Ausente conduta ilícita da ré a ensejar dano extrapatrimonial ao autor. RECURSO N

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