(DOC. VP 600.9854.1174.7848)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE MENDES. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO art. 373, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.
Decisão que determinou a distribuição do ônus provatório, na forma do art. 373, I e II do CPC. Necessidade de comprovação de que a candidata foi preterida em decorrência de contratações temporárias para o exercício da mesma função. Aplicação da teoria da carga dinâmica da prova. O acesso da Administração Pública aos documentos referentes às contratações temporárias, permitem que ela produza, com maior facilidade, as provas acerca da regularidade daquelas contratações e
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