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(DOC. VP 600.7254.1511.4764)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS. ÚLTIMA CLASSE. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 exige em seu art. 40, §1º, III, a permanência do servidor público pelo prazo de 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; 2. Os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS. ÚLTIMA CLASSE. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 exige em seu art. 40, §1º, III, a permanência do servidor público pelo prazo de 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; 2. Os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição; 3. As regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º foram preenchidas; 4. Aposentadoria voluntária com proventos correspondentes à última classe ocupada devida; 5. Precedentes vinculantes, TEMAS 139 e 1207 do STF; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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