(DOC. VP 600.4370.3145.2330)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REVOGAÇÃO DO MANDATO. REPRESENTAÇÃO VINDO A SER POSTERIORMENTE REGULARIZADA. DIREITO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS PELA ATUAÇÃO DO EX-PATRONO.
Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão em ação de cobrança, na fase de cumprimento de sentença, sobre o direito aos honorários advocatícios do ex-patrono. Os agravantes prestaram serviços jurídicos ao agravado na ação originária de cobrança. Após a sentença e vários recursos, conseguiram que o banco fosse condenado à restituição de valores. Os agravantes têm direito ao valor incontroverso assegurado pelo juízo de origem (art. 14 do Código de Ética e Disciplina
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