(DOC. VP 600.2933.9738.4889)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, §4º, S I
e IV, C.C. O ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução. Palavras do policial e da vítima às quais se confere relevo probatório. Validade do depoimento dos policiais. Precedentes. Réu que foi surpreendido na posse da res furtiva. Descabida a pretendida desclassificação para receptação, pois, para além de a versão defensiva remanescer escoteira no conjunto probatório, o réu foi surpreendido, momentos após a s
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