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(DOC. VP 599.9905.7082.0409)

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS DO TERRENO. INEXISTÊNCIA. MULTA Da Lei 4.591/1964, art. 35, § 5º. CABIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. PARCIAL PROVIMENTO DO 1º APELO E DESPROVIMENTO DO 2º. I.

Tempestividade recursal - Considerando a intimação dos 2ºs apelantes em 11/09/2023 e o prazo de 15 dias úteis, o termo final para interposição do recurso foi 02/10/2023, data do protocolo do apelo. Recurso tempestivo. II. Responsabilidade dos proprietários do terreno - a Lei 4.591/1964, art. 29 estabelece que se equipara ao incorporador quem, mesmo sem realizar a construção, compromete-se ou efetiva a venda de frações ideais de terreno vinculadas a unidades autônomas em edificação

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