(DOC. VP 599.9738.4568.9580)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO PROMOVIDA POR MASSA FALIDA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO SÍNDICO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de execução com fundamento na prescrição intercorrente, nos termos do CPC, art. 924, V, sob a alegação de que não ocorreu intimação pessoal do síndico da massa falida, sendo tal requisito considerado essencial para o reconhecimento da prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se é obrigatória a intimação pessoal do síndico da massa falida para o reconhecimento da pre
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