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(DOC. VP 599.1786.0447.7368)

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE QUE JUROS ULTRAPASSAM LIMITE LEGAL. REJEIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE JUROS E CET. 1.

A autora celebrou com o réu contrato de empréstimo consignado com custo efetivo total (CET) de 2,29% ao mês. O contrato em discussão foi celebrado na data de 25/08/2018. 2. A Instrução Normativa 28 PRES/INSS, alterada pela Instrução Normativa 92 PRES/INSS, de 28.12.2017, vigente à época do contrato, previa em seu art. 13, II, que «a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e oito centésimos por cento (2,08%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo".

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