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(DOC. VP 598.5299.1082.2451)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE PRODUTO. DANO MORAL. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. PERDA DO TEMPO ÚTIL. NÃO VERIFICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RESTITUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE.

O deferimento de indenização por perda do tempo útil pressupõe a prova de dano, de modo que a ausência comprovação do prejuízo alegado acarreta a improcedência do pleito. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidas em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. 676.608/RS/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL,

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