(DOC. VP 598.1996.7051.2496)
TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO. INSATISFAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO POSITIVO. AUSÊNCIA. INÉRCIA DO EXEQUENTE CONSTATADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106, DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. PRECEDENTES DESTE TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de São João da Barra, visando à cobrança de créditos tributários. 2. Sentença que declarou, de ofício, a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, nos termos do art. 487, ll c/c art. 771, parágrafo único, do CPC. Apelo do Município Exequente, alegando incidência da súmula 106, do STJ, e inobservância do prazo do art. 40, da Lei de Execução Fiscal. 3. Execução ajuizada após a vigência da Lei Complementar 118/20
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