(DOC. VP 597.9293.1614.7170)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
Insurgência da curadora em face da decisão que determinou o depósito judicial do saldo remanescente do valor resgatado da previdência privada do curatelado. Não acolhimento. Curadora que não pode conservar em seu poder recursos do curatelado, salvo o estritamente indispensável ao suprimento de suas despesas ordinárias. Ausência de comprovação da necessidade de utilização do saldo remanescente levantado para o pagamento desses dispêndios. Inteligência do art. 1.753, caput, do Códi
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