(DOC. VP 597.6206.2860.8125)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA. NORMA PROCESSUAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ATUAÇÃO NO MERCADO NACIONAL. PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA. PRAZO PARA RESPOSTA. INTIMAÇÃO. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO. 1.
Preceitua o CPC, em seu art. 75, X e §3º, que a pessoa jurídica estrangeira será representada em juízo, ativa ou passivamente, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil, com presunção de autorização para recebimento de citação para qualquer processo. 2. Conforme entendimento do STJ, consagrado desde o CPC anterior, a finalidade da mencionada norma é facilitar a citação das pessoas estrangeiras, de forma que as exp
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