(DOC. VP 597.4699.2275.2174)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRISÃO DOMICILIAR - REITERAÇÃO DO PEDIDO - MATÉRIA ANALISADA - NÃO CONHECIMENTO - TRABALHO EXTERNO - DECISÃO SUPERVENIENTE - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO- ALTERAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO PREJUDICADO EM PARTE - SAÍDA TEMPORÁRIA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE VEDAÇÃO - LEI PENAL MAIS SEVERA - IRRETROATIVIDADE - BENEFÍCIO REVOGADO - APLICAÇÃO DA NORMA EM VIGOR À ÉPOCA DO FATO CRIMINOSO - NECESSIDADE - 1.
Não se conhece do agravo em execução penal, quando a matéria impugnada tiver sido objeto de apreciação pela Instância Revisora, mediante recurso interposto anteriormente acerca da mesma matéria. - 2. A verificação da litispendência ou da coisa julgada, configuradas pela repetição de ação em curso ou já julgada, respectivamente, impede o seguimento do recurso, por se tratar de questões prejudiciais. - 3. O restabelecimento de autorização para o exercício de trabalho externo ac
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