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(DOC. VP 597.2381.0203.5730)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRODUTO AGRÍCOLA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO À NEGATIVA DA COBERTURA SECURITÁRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO CIVIL (CC). PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, I

e II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - De acordo com o art. 206, § 1º, II do CC, a ação de cobrança da agravada-segurada contra o agravante-segurador prescreve em um (01) ano, sendo o prazo computado desde a ciência do fato gerador da pretensão, que, no caso, é a negativa de pagamento efetuada na via administrativa - O intervalo entre o pedido de reconsideração e sua decisão não suspendeu contagem do prazo. RECURSO IMPROVIDO

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