(DOC. VP 597.1049.7182.4598)
TJSP. Conflito negativo de competência instaurado entre a C. 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e a C. 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Apelação interposta no bojo de ação de reparação de danos materiais - Demanda que envolve questão atinente à responsabilidade civil em acidente de trânsito - Colisão do veículo com a defensa metálica e a placa de sinalização da Rodovia SP-334 - Ato ilícito praticado por particular, sem qualquer relação com a concessão ou permissão de serviço público ou com a responsabilidade do Estado - Competência da Seção de Direito Público que se restringe às ações de reparação de dano, em acidente de veículo, que envolva falta ou deficiência do serviço público - Matéria que se enquadra no âmbito de competência da Seção de Direito Privado - Inteligência do art. 5º, III, item III.15, da Resolução 623/2013 deste Órgão Especial - Conflito procedente, reconhecida a competência da Câmara suscitada (30ª Câmara de Direito Privado)
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