(DOC. VP 596.8226.7611.6463)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MICROEMPRESA. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. CLT, art. 899, § 9º.
Nos termos do CLT, art. 899, § 9º, o benefício da redução do valor do depósito recursal à metade, aplicável a microempresas, não dispensa o recolhimento integral do valor da condenação, mas apenas reduz o valor de cada depósito recursal. Com efeito, segundo a diretriz da Súmula 128/TST, I, mesmo para as hipóteses previstas no CLT, art. 899, § 9º, deve-se depositar metade do valor do depósito recursal para cada novo recurso interposto, até atingir o montante total da condenaç�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote